Sinduscon destaca a importância da contribuição sindical patronal

A contribuição sindical é recolhida anualmente e de uma só vez, sendo que, para os empresários o recolhimento é no mês de janeiro de cada ano. As contribuições vão para o Ministério do Trabalho

DivulgaçãoO Sistema Indústria, formado pela Confederação Nacional, Federação e Sindicatos, recolheram até o último dia 31 de janeiro, a contribuição sindical referente ao exercício do ano de 2014. O objetivo da contribuição é o custeio das atividades sindicais e os valores arrecadados são destinados ao Ministério do Trabalho e Emprego e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A contribuição sindical é recolhida anualmente e de uma só vez, sendo que, para os empresários o recolhimento é no mês de janeiro de cada ano, ou para os que venham se estabelecer após este mês, na ocasião em que solicitem o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. O recolhimento se faz necessário, pois é item da cobrança obrigatório para outros serviços como localização e renovação das atividades, concedidas pelas repartições federais, estaduais ou municipais e para funcionamento do estabelecimento.

Cadastro

Bartolomé Alba (e), presidente do Sinduscon-TO

Bartolomé Alba (e), presidente do Sinduscon-TO

O Sinduscon Tocantins alerta que as empresas que não tenham feito o recolhimento, o façam o mais breve possível evitando assim multa, pois como já esta divulgada é contribuição obrigatória. Informa ainda que as empresas deverão atualizar o cadastro das mesmas junto a este Sindicato, para evitar futuros transtornos.

“Todas as ações que fazem parte permanente do trabalho que o Sindicato promove têm como fim o fortalecimento das indústrias do ramo e a construção de um sindicato forte e atuante. Razão pela qual é de grande importância a contribuição sindical patronal”, afirmou o presidente do Sinduscon/TO, Bartolomé Alba Garcia.

Tabela

As indústrias brasileiras seguem a tabela elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente desde 1º de janeiro de 2013, é aplicável aos empregadores industriais e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial.

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